Ministry of Education of the Federative Republic of Brazil

05/06/2024 | Press release | Distributed by Public on 05/06/2024 11:12

Documento orienta Conselhos de Educação sobre o Tempo Integral

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), mais um documento orientador a respeito da atuação dos Conselhos de Educação no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).Além do MEC, também participaram da elaboração do material, que foi divulgado na última sexta-feira, 3 de maio, aUnião Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede).

O documento foi criado a partir de diálogos realizados com o Conselho Nacional de Educação (CNE) e foi dividido em duas partes. Na primeira, serão abordados: as atribuições e competências dos Conselhos de Educação; a concepção da educação integral em tempo integral e a atuação dos Conselhos no Programa Escola em Tempo Integral.

A segunda parte do material está estruturada da seguinte forma: perguntas e respostas sobre dúvidas frequentes relacionadas à atuação dos Conselhos de Educação no âmbito do Programa; passo a passo com o fluxo da elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral para cada ente e seu respectivo conselho; passo a passo do upload dos documentos (Política e norma do Conselho) no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec); diferenciações e peculiaridade entre conselhos Estaduais de Educação (CEEs) e Conselhos Municipais de Educação (CMEs); e apresentação de modelos e referências possíveis para a elaboração da norma de apreciação da Política exarada pelos Conselhos de Educação.

Programa Escola em Tempo Integral- O programa foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu a presença e o papel do Conselho de Educação no âmbito do programa:

  • "Art. 6º No ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação. 

  • § 1º A comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC." 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB