05/14/2024 | Press release | Distributed by Public on 05/14/2024 16:35
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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/5/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.000466/2023-39: George Henrique Vieira Marinho
2. PAS CVM 19957.009809/2023-21: Premiumbravo Auditores Independentes
3. PAS CVM 19957.006520/2021-98: AFM Auditores Independentes Sociedade Simples
1. O PAS CVM 19957.000466/2023-39 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de George Henrique Vieira Marinho, na qualidade de assessor de investimentos:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de George Henrique Vieira Marinho:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.
2. O PAS CVM 19957.009809/2023-21 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a apurar a responsabilidade de Premiumbravo Auditores Independentes por suposto descumprimento ao Programa de Educação Profissional Continuada no exercício de 2019 e na sua recorrência em 2020 (infração ao art. 34 da Instrução CVM 308, c/c o art. 20 da mesma norma).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Premiumbravo Auditores Independentes à multa de R$ 15.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesso o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.
3. O PAS CVM 19957.006520/2021-98 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a apurar a responsabilidade de AFM Auditores Independentes Sociedade Simples por suposto descumprimento ao Programa de Educação Profissional Continuada no ano-base de 2018 (infração ao art. 34 da Instrução CVM 308, c/c o art. 20 da mesma norma).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de AFM Auditores Independentes Sociedade Simples à multa de R$ 15.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesso o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.