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05/21/2024 | Press release | Distributed by Public on 05/21/2024 15:47

CVM aceita Termo de Compromisso com ex executivo da Light Em Recuperação Judicial

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ATIVIDADE SANCIONADORA

CVM aceita Termo de Compromisso com ex-executivo da Light - Em Recuperação Judicial

Caso analisa suposta irregularidade na divulgação de fato relevante

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 21/5/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.012388/2023-15, apresentada por Eduardo Guardiano Leme Gotilla, na qualidade de diretor de relação com investidores da Light - Em Recuperação Judicial à época dos fatos, para encerramento do referido processo.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 1.224.000,00.

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Eduardo Guardiano Leme Gotilla.

Mais informações

O PAS CVM 19957.012388/2023-15 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta ausência de divulgação imediata de fato relevante sobre notícias veiculadas em 6/2/2023, 20/3/2023 e 11/5/2023 (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404 e ao art. 3º, c/c o art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

Categoria
Regulação e Fiscalização