Banco de Portugal

04/12/2024 | Press release | Distributed by Public on 04/12/2024 09:04

comunicado12-04-2024Comunicado do Banco de Portugal sobre o início do procedimento de alteração das Instruções n.os 3/2015 e 7/2012, relativas à implementação da política[...]

O Banco de Portugal iniciou o procedimento regulamentar para a implementação de três orientações do Banco Central Europeu:

  • a Orientação (UE) 2024/XX do Banco Central Europeu, que altera a Orientação (UE) 2015/510 do Banco Central Europeu (BCE/2014/60), relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2024/4);
  • a Orientação (UE) 2024/XX do Banco Central Europeu, que altera a Orientação (UE) 2016/65 do Banco Central Europeu (BCE/2015/35), relativa às margens de avaliação a aplicar na implementação da política monetária do Eurosistema (BCE/2024/5);
  • a Orientação (UE) 2024/XX, do Banco Central Europeu, que altera a Orientação (UE) 2014/528 do Banco Central Europeu (BCE/2014/31), relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2024/6).

Este procedimento é iniciado em estrito cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Sem prejuízo da possibilidade legal de eventuais interessados se constituírem como tal, o Banco de Portugal sinaliza que se encontra vinculado à implementação das referidas orientações e que não tem discricionariedade para definir o seu conteúdo material.

Constituição de interessados

Os eventuais interessados no procedimento de alteração deverão constituir-se como tal, enviando uma mensagem para o endereço de correio eletrónico [email protected] com indicação em assunto de "Alteração Instruções 3/2015 e 7/2012".

O prazo para a constituição de interessados termina em 22 de abril de 2024.

Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada, através do referido endereço de correio eletrónico, ao diretor do Departamento de Mercados, José Pedro Braga, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no site e no Boletim Oficialdo Banco de Portugal.

Aos interessados que se constituírem como tal serão disponibilizados os projetos de instrução, sobre os quais poderão apresentar contributos através de meios a indicar.

Nota: Estas orientações ainda não foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia