Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo

05/20/2024 | Press release | Distributed by Public on 05/20/2024 07:11

Informar raça e etnia de funcionário é obrigatório

Desde abril, as empresas públicas e privadas precisam informar a raça e etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, atendendo ao Estatuto da Igualdade Racial. Isso significa pedir a autodeclaração de cada empregado em relação a esse tema.

A medida consta em uma lei aprovada em 2023, mas que só ganhou efetividade no mês passado, explica a advogada Clarissa Barcelos, da área trabalhista do Pipek Advogados. "Embora a lei tenha entrado em vigor no ano passado, somente no último dia 22 o eSocial, plataforma do governo que compreende as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, retirou a opção 'raça não informada', o que tornava a medida sem efetividade", detalha. "Os campos válidos para preenchimento do eSocial a partir de agora são branca, preta, parda, amarela ou indígena."

Para cumprir a nova obrigação legal, os empregadores devem buscar com seus funcionários a declaração individual a respeito de raça, cor e etnia.O critério é a autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O processo de adaptação demanda o cumprimento de duas etapas pelas empresas, diz Barcelos. A revisão dos seus documentos internos destinados a processos de seleção, desligamento, acidentes de trabalho e Previdência Social, para incluir as opções branca, preta, parda, amarela e indígena, e a obtenção da autodeclaração nesse momento, para transmitir no eSocial as informações prestadas por cada trabalhador.

Caroline Marchi, sócia da área de direito trabalhista do Machado Meyer Advogados, pontua que por ser dado sensível, as empresas devem estar atentas às questões de vazamento, além da finalidade de sua utilização para fins diversos do que aquele exclusivamente determinado pela lei, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). "Especificamente, quanto ao uso para outras finalidades, a exceção caberá apenas quando o empregado consentir e concordar, devendo sempre ser informada a finalidade e o seu uso [do dado] pela empresa."

Para Luana Génot, fundadora e CEO do Instituto Identidades do Brasil (ID_BR), ter os dados demográficos do corpo de funcionários é fundamental para entender o estado real em que a empresa se encontra nos quesitos de diversidade e inclusão. "A gente só consegue mudar aquilo que está visível e o que a gente entende como um problema", afirma.

Fonte: Valor