PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

05/16/2024 | News release | Distributed by Public on 05/16/2024 06:39

Divisor 25: STF dá nova vitória a Previ

No dia 15/4, o Ministro do STF, André Mendonça, reconsiderou uma decisão anterior sobre Divisor 25, reconhecendo que o Plano 1 possui um regulamento em que "são definidos critérios idênticos para pessoas de ambos os sexos". Com a retratação de Mendonça, a Previ conseguiu, mais uma vez, esclarecer que não há distinção de tratamento no cálculo e na concessão de benefícios entre homens e mulheres.

Os regulamentos dos planos de benefícios administrados pela Entidade sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação entre os sexos masculino e feminino.

O voto do ministro André Mendonça reforça a distinção existente entre os regulamentos do Plano 1 e aquele administrado pela Funcef, afastando de vez a aplicação na Previ do entendimento que embasou a decisão contra o fundo de pensão dos funcionários da Caixa. Em outro processo, o Ministro Luís Roberto Barroso já havia concedido decisão no mesmo sentido.

Com a retratação de Mendonça, deixa de existir qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Previ em matéria de Divisor 25. A Asjur, Gerência de Gestão Jurídica da Previ, atuou ativamente junto ao magistrado no sentido de demonstrar as diferenças entre os casos examinados.

Entenda o caso

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) concedeu decisão favorável às associadas da Funcef porque um dos seus regulamentos previa pagamento às mulheres em percentual menor em relação aos homens em caso de aposentadoria proporcional. A decisão do STF levou algumas entidades representativas de associados a patrocinarem ações contra Previ, utilizando como base o entendimento aplicado à Funcef.

O bom senso e o bem comum

O "princípio mutualista" do Plano 1 consagra a ideia de patrimônio coletivo. E é justamente esse patrimônio que é afetado por demandas judiciais infundadas. A falta de razoabilidade de algumas ações que atacam o contrato previdenciário, ou seja, o conjunto das regras aprovadas em todos os níveis, pode ser um tiro no pé do próprio participante, e no dos outros associados do Plano.

Em um plano de benefícios como o Plano 1, o regulamento tem o caráter mutualista de um contrato firmado entre milhares de pessoas, com direitos e obrigações. Cabe à Previ administrar o patrimônio formado por essas pessoas e garantir a correta aplicação do regulamento e da legislação vigente.

Esse cenário mostra como é importante pensar bem antes de entrar em litígio contra a Entidade que paga a sua aposentadoria e a de seus colegas. Não abra mão do direito de recorrer à Justiça pelo que você acha certo, mas avalie bem se o pleito é realmente justo e possui fundamento na legislação e no regulamento do plano. Seu patrimônio - e o dos demais associados - merece estar preservado.