ANEEL - Brazilian Electricity Regulatory Agency

03/15/2024 | Press release | Distributed by Public on 03/15/2024 10:02

Amazonas Energia: Audiência pública em Manaus debate nova proposta de tarifa

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O Dia do Consumidor em Manaus, nesta sexta-feira (15/3), foi dedicado ao diálogo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com os consumidores da Amazonas Energia. A Agência realizou na sede do SENAI-AM a audiência pública sobre a revisão da tarifa da distribuidora, que atende mais de 1 milhão de unidades consumidoras em 63 municípios amazonenses. As novas tarifas da distribuidora passarão a valer em 26 de maio de 2024.

A reunião presencial, aberta à população, foi presidida pela superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Agência, Camila Bomfim, e contou com 40 participantes e oito exposições orais. Técnicos da ANEEL apresentaram na audiência indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos relativos à distribuidora. O Conselho de Consumidores da Amazonas Energia se fez representar por meio de exposição do conselheiro Agostinho Freitas Júnior e de manifestações do presidente e da vice-presidente. Realizaram manifestações oralna audiência pública o deputado estadual Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa do Amazonas, e Joice Lima, representante do deputado federal Sidney Leite.

Os índices inicialmente calculados pela ANEEL e debatidos na audiência pública são os seguintes:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Amazonas Energia

0,97%

Classe de Consumo - Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

1,04%

- 3,55%

- 0,37%

Dentre os fatores que mais impactaram na proposta de redução das tarifas, cabe destaque para os custos com aquisição e distribuição de energia elétrica.

A audiência está vinculada à Consulta Pública nº 006/2024. Ela recebe contribuições até 15 de abril de 2024 pelos e-mails:

Para mais informações, acesse www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Tarifa Social: 252,3 mil famílias podem conseguir o desconto

Das mais de 1 milhão de unidades consumidoras de energia elétrica atendidas pela Amazonas Energia, 242,7 mil recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos na fatura de energia elétrica (conta de luz) para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. No entanto, 495 mil unidades têm direito ao benefício na área de concessão da distribuidora. Ou seja, existem 252,3 mil famílias que atendem aos critérios da Tarifa Social e ainda não recebem o benefício.

O desconto pode ser de 65% do valor da tarifa residencial para os primeiros 30 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês, com outros descontos até o consumo final de 220 KWh/mês (quilowatts-hora por mês). Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% para os primeiros 50 kWh consumidos em cada mês. Leia mais: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social

Entenda as diferenças entre os grupos de consumo

A diferença de efeitos entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem as tarifas e às novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA - Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.