Ministry of Mineral and Petroleum of the Republic of Angola

04/26/2024 | Press release | Distributed by Public on 04/26/2024 02:57

PARLAMENTO APROVA LEI DO COMBATE AO CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS

MIREMPET
26 Abril de 2024 | 09h04 - Actualizado em 26 Abril de 2024

PARLAMENTO APROVA LEI DO COMBATE AO CONTRABANDO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS

Por mandato do povo, nos termos da Constituição da República de Angola, a Assembleia Nacional aprovou, a 23 de Abril de 2024, a Lei nº 5/24, do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos

A mesma tem por objectivo a criminalização de condutas de contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal dos respectivos infratores, bem como a instrução de mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.

O normativo ora aprovado abrange o contrabando de quaisquer produtos petrolíferos que ocorram em território nacional e aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas que pratiquem crimes previstos na Lei em vigência.

No âmbito da penalização, a referida Lei decreta a punição com a pena mínima de 3 anos e a máxima de 12 anos de prisão, se: importar ou exportar para o território nacional produtos petrolíferos; transportar, ocultar ou subtrair do controlo e acção fiscalizadora das autoridades competentes para fins de importação e exportação.

O regulamento é aprovado tendo em conta que a República de Angola ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a qual recomenda a definição de um sistema optimizando de prevenção e combate à criminalidade grave e complexa, em reforço da segurança nacional e da segurança do sistema financeiro, económico e social internacional.

Para informações adicionais e detalhadas pode-se ler no Diário da República I° Série N° 75 de 23 de Abril de 2024.

https://mirempet.gov.ao/ao/documentos/parlamento-aprova-lei-do-combate-ao-contrabando-de-produtos-petroliferos/


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