Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

04/29/2024 | News release | Distributed by Public on 04/29/2024 11:20

Prazo para regularizar licenciamento sanitário termina nesta terça-feira

Termina nesta terça-feira (30/4) o prazo para emissão do boleto para regularização do licenciamento sanitário em 2024 no município do Rio. O processo é totalmente online e pode ser feito em menos de 10 minutos pelo portal Carioca Digital.

- O licenciamento é fundamental para estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população - destacou a presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Aline Borges.

Após a quitação da taxa, é emitido um documento de licença para funcionamento do estabelecimento, que deverá ser exposto de forma visível ao público, disponível para consulta das autoridades sanitárias e anualmente revalidado.

Quem deve ter o licenciamento sanitário em dia?

- Serviços de alimentação, diagnóstico por imagem, ambulâncias, lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar, coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, captação, abastecimento, transporte e distribuição de água para consumo humano, imunização e controle de pragas urbanas e vetores;

- Comércio de alimentos, bebidas, cosméticos, produtos para estética, rações, forragens, medicamentos, insumos e produtos veterinários em geral;

- Estabelecimentos de comércio, doação e hospedagem de animais, bem como de estética, cuidado e embelezamento animal;

- Clínicas e consultórios de várias especialidades, inclusive veterinária;

- Laboratórios de análises clínicas, drogarias e farmácias com e sem manipulação, óticas, empresas de insumos farmacêuticos, cosméticos e produtos para estética, medicamentos e equipamentos de interesse à saúde;

- Academias e salões de cabeleireiro e manicure; estúdios de tatuagem e piercing;

- Shopping centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos;

- Estádios, arenas, quadras e os ginásios poliesportivos; parques de diversão em funcionamento, circos, parques aquáticos e temáticos;

- Casas de shows, festa e espetáculos; salas de apresentação, teatros e cinemas;

- Clubes, piscinas, saunas e termas;

- Hotéis, motéis, hospedarias, alojamentos e albergues;

- Asilos, creches e orfanatos;

- Escolas, pré-escolas e estabelecimentos de ensino;

- Demais serviços, estabelecimentos e atividades de relevância sanitária, conforme discriminados em ato regulamentar.

A tabela com os valores atualizados da taxa de licenciamento sanitário, por atividade, pode ser consultada neste link.

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  • 29 de abril de 2024
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